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martes, 3 de diciembre de 2019

resumo

valores de multa :
Leve: R$ 88,38;   3 pontos
Média: dR$ 130,16;
Grave:  R$ 195,23;
Gravíssima:  R$ 293,47.
os valores das multas são constantes conforma a gravidade dea infração, porém lateração para mais conforme os agravantes por fatores multiplicadores em 3, 5, 10 vezes.
Obs. Quando  trata-se  de algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados FATORES MULTIPLICADORES. Como o nome já diz, eles multiplicam os valores das multas.
Por exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez.Logo, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por 10).
os multiplicadores, os valores das multa pode ser multiplicado por 3, 5, 10 vezes, podendo chegar até sessenta vezes, dependendo do risco que o CTB entende que é gerado à segurança do trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de penalidades às infrações de trânsito, que podem ser punitivas e/ou educativas.
1. Advertência por escrito:
2. Multas:
3. Suspensão do Direito de Dirigir:
4. Cassação da Permissão para Dirigir:
5. Cursos de Reciclagem:
1. Advertência por escrito: essa penalidade faz parte das educativas, já que, nesses casos, o condutor não tem que pagar multas e tampouco receber pontos na sua CNH.
2. Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras penalidades no trânsito. O valor das multas, dos quais falaremos mais detalhadamente ao longo deste artigo, depende do tipo de infração cometida, ou seja, se ela é leve, média, grave ou gravíssima.
3. Suspensão do Direito de Dirigir: essa penalidade é uma das que desperta mais medo nos condutores, já que, quando penalizados dessa maneira, perdem o direito de dirigir por um tempo determinado.
4. Cassação da Permissão para Dirigir: considerada a mais rígida do CTB, essa penalidade é, na prática, a perda da CNH. Ou seja, além de ficar impossibilitado de dirigir veículos automotivos por um tempo, o condutor terá que passar por todo o processo de formação de condutores, caso deseje se habilitar novamente.
5. Cursos de Reciclagem: essa penalidade é outro tipo de medida educativa, embora mais severa que a notificação por escrito. Nesses casos, o condutor é obrigado a cursar uma Reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula e, ainda, fazer uma avaliação por escrito após cumpridas essas aulas
Multa por excesso de velocidade: como calcular tolerância, valor e pontos
Como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro. Assim como o velocímetro do veículo.
Em 1998, o Inmetro estabeleceu normas para a consideração desse possível erro com a Portaria 115. Essa portaria não está mais em vigor, mas foi ela que norteou o princípio básico da velocidade considerada. Entre outras coisas, ficou determinado o seguinte:
Margem de erro de 7 km/h: quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h;
Margem de erro de 7%: quando a velocidade máxima permitida for a partir dos  100 km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima (SEM DÓ!!!), se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior.
A notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.
Como calcular a tolerância para excesso de velocidade
Em vias com limites ATÉ 100 km/h:
VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA
Exemplo: limite de 90 km/h
99 km/h – 7 km/h = 92 km/h
Em vias com limite A PARTIR de 100 km/h:
VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (7%) = VELOCIDADE CONSIDERADA
Exemplo: limite de 110 km/h
119 km/h – 7% (8,33 km/h) = 110,67, com arredondamento para 111 km/h
Valor da multa por excesso de velocidade e quantos pontos perde
A VELOCIDADE CONSIDERADA que determina a categoria da infração e não a velocidade que foi medida, flagrada pelo radar.
Entender isso pode ajudar muito, já que os valores das multas por excesso de velocidade pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, os pontos, de quatro a sete, e ainda, quando a infração é gravíssima, existe o risco da suspensão imediata do direito de dirigir.
Valores de multas por excesso de velocidade
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.
porém a tolerancia de velocidade para mais ou menos  é igual a 7%   da velocidade max. permitida
exemplo. Entre 108 km/h a 120km/h  quando a vel. max seria 100km/h .
porém a tolerancia é igual a 7%  com base da velocidade max.
A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
exemplo. 120km/h a 150 km/h  quando a vel. max seria 100km/h .
A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%.  A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
exemplo. maior que 150 km/h  quando a vel. max seria 100km/h .
Esse último tipo de infração é “agravada” com índice 3, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3) e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente.
A Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe sobre essas questões.
Clique aqui e saiba tudo sobre a multa por excesso de velocidade e suas consequências
Valores de multas de trânsito foram atualizadas em 2016
Foto Detran-PR | Divulgação
É possível recorrer de uma multa de trânsito?
Sim. Não apenas é possível como é um direito do condutor. Para fazer isso, o processo pode durar até três etapas, lembrando, claro, de respeitar os prazos e exigências para cada um deles.
As etapas para recorrer de uma multa são são:
Defesa Prévia;
Recurso em primeira instância (à JARI), se a Defesa for indeferida;
Recurso em segunda instância (ao CETRAN), caso o recurso na JARI for negado.
A orientação de profissionais especializados, que sabem como agir em cada um dos procedimentos dos quais falei, é um diferencial para que o seu recurso seja aceito. Se você recebeu uma notificação em sua casa e vai exercer o seu direito de recorrer, não hesite em entrar em contato com o Doutor Multas!
Fale com a nossa equipe agora mesmo através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543


A Lei 13.281 alterou os valores das multas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa gravíssima agora é de R$ 293,47 e gera 7 pontos na carteira de motorista
Porém, as multas gravíssimas consideras de maior risco à segurança do trânsito, contam com mais um elemento importante: o chamado fator multiplicador.
O valor da multa gravíssima (R$ 293, 47) nestes casos é multiplicado por 3, 5,10 ou até 60x.
Portanto, significa que algumas infrações específicas são punidas com multas de:
R$880,41 (três vezes), multa gravíssima  R$ 293,47*3
R$1.467,35 (cinco vezes) ou multa gravíssima  R$ 293,4*5
até de R$2.934,70 (dez vezes).multa gravíssima R$ 293,47* 60
Existe multas que podem ser multiplicadas por 3 , 5 10 ou até 60 vezes .
No caso do Artigo 253-A, a multa prevista no parágrafo primeiro custará, portanto, R$293,47 multiplicado por 60, totalizando R$17.608,20.
Neste artigo você vai saber quando a multa gravíssima é injusta e como você pode fazer para recorrer, evitar 7 pontos na CNH e não pagar a multa.

Tabela Com Valor de Multa Gravíssima em 2019
Para que você conheça todas as infrações gravíssimas, eu preparei para você uma tabela completa  com o valor atualizado desse tipo de conduta.

As infrações estão ordenadas pelo artigo correspondente do Código de Trânsito.

Confira:



Valores das Multas x Gravidade das Multas
Caso você não saiba, o Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações de trânsito conforme a sua gravidade.

Mas você sabe como isso funciona na prática?

Então, é com base na gravidade (leve, média, grave e gravíssima) que a lei determina o valor da multa para cada infração, bem como os pontos somados na carteira.

As gravíssimas, referentes ao assunto tratado neste artigo, com os valores atualizados, causam um prejuízo de R$ 293,47 + 7 pontos na carteira.






Fator multiplicador
As multas gravíssimas contam com mais um elemento importante: o chamado fator multiplicador.

Mas quando isso é aplicado?

Em alguns casos, o legislador considera as infrações de maior risco à segurança do trânsito, então, é aplicado o fator multiplicador.

Isso nada mais é do que multiplicar o valor da multa gravíssima (R$ 293, 47) por 3, 5 ou 10.

Veja os exemplos abaixo:

Se você dirigir alcoolizado.
valor multa gravissima fator multiplicador dirigir alcoolizado
Se você Dirigir com CNH cassada ou suspensa.
valor multa gravissima fator multiplicador cnh cassada
Se você dirigir com CNH de categoria errada.
valor multa gravissima fator multiplicador dirigir cnh errada
Talvez após essa explicação você esteja se questionando: o fator multiplicador também é válido para os pontos?

Não! Isso se aplica apenas às multas pecuniárias das infrações consideradas de natureza gravíssima pelo CTB.



O Perigo da Multa Gravíssima na Soma de Pontos da CNH
valor multa gravissima falar ao telefone
O uso do celular ao volante está entre as infrações gravíssimas previstas pelo CTB
Conforme expliquei para você anteriormente, uma das razões das infrações serem divididas conforme a gravidade é estabelecer o sistema de pontos na CNH.

Quanto mais grave é a infração, maior o número de pontos a ser recebido pelo motorista.

Portanto, de acordo com a legislação, devem ser somados à CNH do condutor 3 pontos, em caso de infração leve; 4 pontos, quando o condutor é notificado por infração de natureza média; 5 para a grave; e 7 para condutas consideradas de natureza gravíssima.

O condutor que acumula 20 pontos no período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano, de acordo com as regras do artigo 261 do CTB.

Em caso de reincidência, ou seja, de o excesso de pontos ser repetido nos 12 meses seguintes, o prazo da suspensão sobe de 8 meses para 2 anos.

Portanto, além do valor da multa gravíssima ser maior, ela também aumenta o perigo de o motorista perder a habilitação.

Portanto, três infrações gravíssimas em um ano são suficientes para que essa penalidade seja aplicada.

É importante ressaltar que esse prazo não é contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

Quando uma infração é cometida, seus pontos devem ser somados aos pontos de todas as infrações cometidas nos 12 meses anteriores.

Para voltar a dirigir, além de esperar passar o prazo de suspensão, o condutor terá de que realizar o curso de reciclagem.



Infrações que Podem Suspender o Seu Direito de Dirigir
A outra possibilidade de ter a carteira de habilitação suspensa é cometendo uma das chamadas infrações autossuspensivas.

Essas infrações são consideradas tão graves que, quando provocadas pelos condutores, acabam fazendo com que o motorista tenha o seu documento de habilitação suspenso imediatamente.

É importante que você saiba que, ao cometer essas infrações, o motorista fica impedido de dirigir mesmo não tendo cometido nenhum tipo de infração até então.

Veja, abaixo, quais são elas.

Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool.

Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro.

Artigo 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos que estejam atravessando a via pública.

Artigo 173: disputar corrida.

Artigo 174: promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.

Artigo 175: utilizar veículo para exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Artigo 176: quando o envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo para o trânsito local, preservar o local, adotar providências para remover o veículo quando solicitado ou identificar-se e prestar as informações solicitadas pelo policial.

Artigo 191: forçar passagem entre veículos em operação de ultrapassagem.

Artigo 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Artigo 218, inciso III: transitar em velocidade mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.

Artigo 244, incisos I a V: conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos.

Artigo 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.




Como Recorrer de Multas Gravíssimas
valor multa gravissima perigo pontos cnh
Entenda as fases do recurso e saiba como cancelar a sua multa de trânsito!
Como informei para você, as multas gravíssimas são penalizadas pelo CTB como multas muito duras.

Entretanto, caso você tenha recebido uma notificação sendo acusado de cometer esse tipo de infração, saiba que não existe situação em que o recurso de multa não pode ser utilizado.

Isto porque todo condutor brasileiro possui o direito à defesa, garantido em lei.

Portanto, se você achou o valor da multa gravíssima alto demais e acredita que a autuação foi injusta, saiba que é possível recorrer.

Para fazer isso, você precisa seguir apenas 3 passos após receber a notificação de autuação:

1.    Defesa prévia
De forma objetiva e direta, essa fase é aquela em que são indicados, pelos motoristas, possíveis erros referentes ao momento da autuação, assim como às informações apresentadas pelo órgão de trânsito.

É na defesa prévia que você, caso tenha recebido uma multa de trânsito, pode já apontar, por exemplo, que a notificação não deixa claro o número da placa do veículo registrado pelo agente.

É neste período também que você pode fazer a indicação de condutor.

Por exemplo, imagine uma situação em que você emprestou o seu veículo para um amigo.

Essa pessoa, ao conduzir a sua moto, não utilizou o capacete, obrigatório de acordo com o CTB, e o órgão notificador identificou a infração.

Caso o seu amigo não seja parado no momento do flagrante, a notificação chegará em sua casa, certo?

Como apresentei para você antes, essa conduta é considerada, pela legislação, de natureza gravíssima, somando 7 pontos na CNH do condutor, além da suspensão do direito de dirigir.

Portanto, já que você não é o real infrator, poderá, neste período, apresentar, ao órgão, o motorista que deverá ser penalizado, evitando, assim, correr o risco de ser multado pelo órgão.

Mas atenção: fiquei atento ao prazo para enviar a defesa prévia e a indicação de condutor. Ele é de, no mínimo, 15 dias após a entrega da notificação.

2.    JARI
Mesmo que o condutor perca o prazo ou não tenha a multa cancelada após montar sua defesa prévia, a legislação prevê uma segunda possibilidade: a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Após o recebimento da notificação de imposição de penalidade, enviada após a recusa da defesa prévia, ela é o próximo passo que você, como condutor, poderá recorrer para ser ouvido pelo órgão de trânsito.

As JARIs são departamentos presentes em todos os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Sendo a 1º instância a recorrer após a recusa da defesa prévia, neste momento, é importante que o motorista apresente todas as provas à sua disposição que possam auxiliar no entendimento do caso.

Vou apresentar um exemplo para que você entenda como provas podem ajudar no processo administrativo.

De acordo com o CTB, no Art. 176, deixar de prestar socorro à vítima de trânsito é considerado, pela legislação, uma infração de natureza gravíssima, com penalidade no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir.

Imagine, então, que você esteja sendo acusado pelo órgão de trânsito fiscalizador de ter deixado de prestar socorro a uma vítima de trânsito que invadiu o sinal verde de forma distraída e acabou sendo atingida pelo seu veículo.

Porém, pelo contrário, desde o momento do atropelamento até a entrada no hospital você auxiliou a vítima, realizando contato com familiares e levando-a para a emergência.

Saiba que o relato desses familiares e da vítima podem e devem ser utilizados para a sua defesa, pois, até então, está sendo colocada em embate a sua palavra e a do agente de trânsito.

Neste caso, não há motivo para que a JARI não aceite a sua defesa.

Entretanto, você precisa estar ciente sobre o que o CTB aponta nesses casos, para deixar claro ao órgão que entende a notificação, assim como que erros acontecem, mas que você não cometeu nenhuma infração.

Porém, assim como na defesa prévia, esteja atento ao prazo.

Após receber a notificação de imposição de penalidade, você terá 30 dias até enviar a sua defesa à JARI.

3.    CETRAN e CONTRANDIFE
Caso o seu pedido de cancelamento de multa de trânsito não seja aceito pela JARI, saiba que ainda há uma 2º instância: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

Esses órgãos são a autoridade máxima do Sistema Estadual de Trânsito (SET) e do Distrito Federal (DF).

Compostos por um presidente, nomeado pelos Governadores dos Estados e do DF e conselheiros, os profissionais designados para atuar nesses órgãos devem ter experiência reconhecida em matéria de trânsito.

Isso acontece para que o motorista que deseja recorrer esteja seguro que a sua defesa está sendo apresentada para pessoas que entendem sobre a sua situação.

Nesta etapa, também é importante apresentar bons argumentos, pois isso fará com que a sua defesa seja vista com bons olhos por estes profissionais.

Mais uma vez, é importante você obedecer ao prazo para apresentar o recurso, que é de 30 dias, a partir da recusa do cancelamento pela JARI.

É importante também que você saiba que a comissão julgadora desta etapa não é a mesma da JARI. Portanto, é muito possível que o recurso seja deferido mesmo na 2ª instância.



Busque Ajuda Especializada!
Muitas motoristas não acreditam nos recursos de multas.

Eu posso afirmar isso para você porque eu e minha equipe atendemos diariamente ligações de todo o Brasil e, no primeiro contato, muitos ainda apresentam alguns receios.

Mas saiba que, além de ser um direito, a defesa é também a oportunidade que o órgão de trânsito oferece para que você não seja penalizado injustamente.

Entretanto, como você pode perceber, não basta apenas montar a sua defesa. Você precisa mostrar, aos órgãos fiscalizadores, bons argumentos.

Saiba que eu e minha equipe estamos prontos para ajudá-lo nesse processo!

Caso você tenha sido recentemente notificado, independentemente da natureza da infração, estamos dispostos a ajudar você!


Conclusão
Neste artigo, você viu como o valor da multa gravíssima em 2019 pode ser alto, principalmente com os multiplicadores.
Você também ficou sabendo que o aumento do valor das multas previstas pelo CTB aconteceu no final do ano de 2016, pois não eram atualizadas desde o ano 2000.
Eu também apresentei para você quais são as infrações de natureza gravíssima de acordo com o Código de Trânsito, assim como qual o valor cobrado da multa e se suspende ou não a CNH.
Você também está sabendo, agora, que, mesmo que seja multado por uma infração de natureza gravíssima, você pode e tem o direito de entrar com o recurso de multa, pois erros podem acontecer por parte dos agentes de trânsito.
 você ficaria surpreso se soubesse como os erros dos órgãos de trânsito e seus agentes são comuns.
Então, por que não recorrer?
Ou você prefere pagar os R$ 293,47 do valor da multa gravíssima e receber os 7 pontos na carteira sem sequer tentar se livrar da penalidade?
Não sabe nem por onde começar? É para isso que estamos aqui!
Deixe todo o trabalho duro para a equipe de consultores especializados do Doutor Multas.
Afinal, você só terá boas chances de vitória se utilizar argumentos técnicos, e temos totais condições de encontrá-los.
Entre já em contato!Caso você ainda tenha dúvidas sobre o valor da multa gravíssima, deixe seu comentário abaixo que terei prazer em respondê-lo.

O resultado é o atual valor da multa por furar farol vermelho: R$ 293,47.
PRINCIPAIS INFRAÇÔES



Infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde 7 pontos na carteira)
Infração de natureza grave (o condutor perde 5 pontos na carteira)
Infração de natureza média (o condutor perde 4 pontos na carteira)
Infração de natureza leve (o motorista perde 3 pontos na carteira)





































































Principais Infrações

excesso de velocidade 20%
excesso de velocidade  de 20% a 50%
excesso de velocidade  acima 50%
ultrapassagem indevida
ultrapassar sinal vermelho
usar celular
conduzir em faixa de ônibus
estacionamento indevido
dirigir sem CNH
evasão de pedágio
pilotar sem capacete
trafegar em acostamento
transitar em marcas de canalização
ausencia de cinto de segurança
ausencia de viseira
Pilotar com sandalha
Dirigir com fone de ouvidos
Dirigir sem sinto de segurança

Entrada destacada

resumo

valores de multa : Leve: R$ 88,38;   3 pontos Média: dR$ 130,16; Grave:  R$ 195,23; Gravíssima:  R$ 293,47. os valores das multas são ...